CCJ sabatina indicados ao STJ nesta quarta

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Os três indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir o cargo de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão sabatinados nesta quarta-feira (25), a partir das 10h, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A advogada Daniela Teixeira e os desembargadores Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela foram indicados por Lula para as vagas que surgiram nos últimos meses. As leituras dos pareceres foram feitas pela comissão na última quinta-feira (19).

Daniela Rodrigues Teixeira

Daniela Rodrigues Teixeira foi indicada na vaga destinada à advocacia no STJ. A mensagem (MSF 60/2023) recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi lida pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A candidata deve assumir a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Felix Fischer. Ela tem graduação em direito e mestrado em constituição e sociedade. Desde 1997, atua na advocacia privada, exclusivamente nos tribunais superiores. 

Integrou comissões da Câmara dos Deputados para revisão das Leis de Segurança Nacional, Lavagem de Capitais e Improbidade Administrativa. E foi autora do anteprojeto que resultou na Lei 13.363, de 2016, que estabeleceu direitos e garantias para advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para advogado que se tornar pai.

Em 2019, foi escolhida por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para compor a lista tríplice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga destinada a jurista.

Teodoro Santos

A indicação (MSF 61/2023) de Teodoro Silva Santos para o cargo de ministro do STJ foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Formou-se em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), em 1987, e é atualmente desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em 1997, cursou especialização em direito constitucional; em 2007, concluiu o mestrado; e em 2020, finalizou o doutorado também em direito constitucional. Neste ano, faz estágio pós-doutoral na Universidade do Minho, em Braga (Portugal).

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Entre 1989 e 1992, foi delegado em Rondônia e, entre 1993 e 2010, promotor de Justiça do Ceará. Desde 2003, Santos é professor titular da Universidade de Fortaleza, onde ministra disciplinas de graduação relacionadas a processo penal. O indicado também apresenta extensa produção bibliográfica, com artigos publicados em periódicos e livros.

José Afrânio Vilela 

O relator da indicação (MSF 62/2023) do desembargador José Afrânio Vilela é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Afrânio Vilela é atualmente desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e assume a vaga decorrente da morte do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

O desembargador tem 62 anos. Graduou-se em direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e fez pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília (UnB). Foi aprovado no concurso público para a Magistratura do TJMG de 1988/1989. Atuou como juiz titular e juiz-cooperador de diversas comarcas no estado. E ocupou o cargo de 10º juiz de direito de Belo Horizonte.

Entre outras funções, foi juiz-corregedor do estado de Minas Gerais em 1996 e, ao mesmo tempo, exerceu a Superintendência da Central de Mandados. Ainda no cargo de corregedor, foi indicado para o exercício das funções de diretor do Foro de Belo Horizonte.

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Em 2004, foi promovido ao cargo de juiz do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, lotado na 3ª Câmara Cível (direito privado). Foi também superintendente de Planejamento e Administração do Tribunal de Alçada do estado, até 2005, quando da integração ao Tribunal de Justiça.

Desde 2005, é desembargador do TJMG, atuando na 2ª Câmara Cível (direito público).

STJ

O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. 

Também julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.

O procurador-geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a federalização de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema.

A lista completa de atribuições do STJ consta no art. 105 da Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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