CAE aprova passe livre para pessoa com deficiência em avião e ônibus leito

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei (PL) 1.252/2019, que garante passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ). A proposta deve passar por turno suplementar de votação na CAE antes de seguir par ao Plenário.

Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.

De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora.

“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

CDH

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. No caso do terrestre, o substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O texto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.

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Substitutivo da CAE

No substitutivo da CAE, Romário altera outros três pontos. O primeiro deles se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.

Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

Romário sugere ainda um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Além disso, para impedir um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação.

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A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025. “A gratuidade será suportada pelas próprias empresas transportadores, e não pelo governo. Os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento. Somente para as três maiores empresas aéreas, o faturamento atingiu quase R$ 29 bilhões nos três primeiros trimestres de 2022. Considerando o aumento no preço das tarifas praticadas e fazendo o proporcional para quatro trimestres, não é exagerado dizer que, em 2023, o faturamento dessas empresas deverá estar mais próximo dos R$ 40 bilhões”, alega Romário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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