Câmara aprova rota turístico-religiosa do Cariri

Yury do Paredão: combinação única de religiosidade, história e identidade

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri entre os municípios cearenses de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A ideia é promover o turismo religioso na região para valorizar o patrimônio cultural e histórico e o desenvolvimento econômico. O texto segue para o Senado.

Os principais pontos turísticos da rota, segundo a proposta, serão as estátuas de Padre Cícero (Juazeiro do Norte), Nossa Senhora de Fátima (Crato), Santo Antônio (Barbalha) e Menina Benigna (Santana do Cariri), todos focos da devoção popular local.

O Executivo federal poderá, em cooperação com o Ceará e os municípios da rota, apoiar ações para fortalecer a infraestrutura turística, melhorar sinalização, acessibilidade, atendimento ao visitante e qualificação profissional.

A proposta também permite criar comitê de acompanhamento da rota com representantes dos executivos federal, estadual e municipais, além de representantes da sociedade civil, do setor turístico e de comunidades religiosas locais.

A rota poderá integrar o Plano Nacional de Turismo e outras iniciativas federais de desenvolvimento para desenvolver o turismo cultural e religioso.

Yury do Paredão afirmou que os municípios já recebem, ao longo do ano, milhares de peregrinos, romeiros e visitantes atraídos por uma combinação única de “religiosidade, história e identidade cultural”. Segundo ele, o reconhecimento oficial de uma rota turística religiosa estruturada proporciona maior visibilidade à região, facilita a atração de investimentos públicos e privados, e favorece a inclusão do Cariri em programas e instrumentos de planejamento nacional do turismo.

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“Apesar do potencial religioso, cultural e socioeconômico desses municípios, a região carece de uma iniciativa formal que integre e fortaleça a promoção coordenada do turismo. A criação da Rota Turística Religiosa do Cariri atende a essa demanda”, disse.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Yury do Paredão (MDB-CE)
Yury do Paredão: combinação única de religiosidade, história e identidade cultural

Peregrinação
Para a relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), as estátuas desses municípios representam importantes pontos de peregrinação na região, constituindo autênticas manifestações da religiosidade popular, com importante contribuição à formação da identidade cultural de toda a região.

A criação da rota turística, de acordo com Renilce Nicodemos, pode ajudar a divulgar mais os atrativos turísticos locais, aumentando o número de turistas nacionais e internacionais para a região. “O incremento do turismo local tem o potencial de incentivar a criação de novos postos de trabalho, além de poder ampliar a disponibilidade de recursos voltados à preservação do patrimônio material e imaterial de toda a região”, declarou.

O deputado Helder Salomão (PT-ES), vice-líder do PT, afirmou que a criação da rota incentiva o turismo, vetor de desenvolvimento econômico e social sustentável importante em qualquer região do mundo. “O componente religioso é muito importante para atração de turistas. E conciliar o turismo religioso com o desenvolvimento econômico e sustentável, geração de emprego, renda e oportunidades, é de se louvar”, disse Salomão, ao defender a aprovação do texto.

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“Como filho de piauiense tive a honra de conhecer Juazeiro do Norte e as outras cidades com suas devoções muito bonitas, piedosas e dignas de uma rota turístico religiosa”, defendeu o deputado Chico Alencar.

A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) citou suposto milagre praticado por padre Cícero como desencadeador das peregrinações para Juazeiro do Norte. E que, mesmo contra autoridades eclesiásticas, a fé popular se manteve viva.

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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