Com balanço de Porto dos Gaúchos, Antonio Joaquim encerra apreciação de contas municipais de governo de 2024

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Com a apreciação das contas anuais de governo de Porto dos Gaúchos, na sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (19), o conselheiro Antonio Joaquim concluiu a análise dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 16 prefeituras sob sua relatoria. 

“Na pessoa do secretário da 6ª Secretaria de Controle Externo, Edson Souza, e de toda a minha equipe de assessoria, agradeço o compromisso com a qualidade nas minhas votações em Plenário”, declarou Antonio Joaquim, acrescentando que cumpriu o prazo estabelecido com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que o parabenizou pelo trabalho e pontualidade.

Em 2024, estiveram sob relatoria de Antonio Joaquim os balanços de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Juara, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Porto dos Gaúchos, Sinop e Tabaporã. 

Porto dos Gaúchos

No caso de Porto dos Gaúchos, o relator destacou que o resultado da execução orçamentária de 2024 foi superavitário em R$ 2,59 milhões, enquanto o Balanço Patrimonial apresentou equilíbrio financeiro e superávit de R$ 14,86 milhões. O município também demonstrou capacidade de honrar suas obrigações, uma vez que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, havia R$ 4,54 de disponibilidade financeira.

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Em relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão aplicou 29,47% da receita em educação e 23,45% em saúde, ambos acima dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal.

Os repasses ao Poder Legislativo observaram integralmente o artigo 29-A da Constituição Federal, assim como foi cumprido o limite de 95% referente à relação entre despesas correntes e receitas correntes, previsto no art. 167-A. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo foram executadas em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

“As recomendações e determinações emitidas ao Poder Executivo visam ao aperfeiçoamento da gestão pública, razão pela qual acolho como recomendação as sugestões expedidas pela equipe técnica”, sustentou Antonio Joaquim.

Diante do exposto, o conselheiro acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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