Comissão aprova proposta que cria núcleos de atendimento à mulher policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria núcleos de atendimento à mulher policial em todos os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é prevenir e coibir a violência contra as mulheres policiais no âmbito doméstico familiar e nos locais de trabalho.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1270/24, da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

A relatora observou que a violência doméstica afeta muitas mulheres, inclusive as que trabalham nas forças de segurança, e também a violência no trabalho é um problema diário.

Os centros propostos, na avaliação de Dayany, serão um espaço seguro onde as policiais poderão buscar ajuda sem medo de represálias ou de julgamento. “Esse suporte é essencial para que as vítimas possam romper o ciclo de violência e buscar soluções para suas situações.”

Pela proposta, os núcleos serão instituídos nos seguintes órgãos:

– polícia federal;

– polícia rodoviária federal;

– polícias civis;

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– polícias militares;

– corpos de bombeiros militares;

– guardas municipais;

– órgãos do sistema penitenciário;

– institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

– Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

– Secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

– Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

– Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

– agentes de trânsito;

– guarda portuária;

– polícias legislativas estaduais e federais.

Composição
O Núcleo de Atendimento à Mulher Policial será composto por cinco servidores do próprio órgão instituidor, preferencialmente do sexo feminino. O pedido de atendimento poderá ser feito por qualquer meio de comunicação, de forma sigilosa.

Há previsão de acompanhamento psicológico profissionalizado e de assistência jurídica às policiais vítimas de violência e ainda de aplicação da Lei Maria da Penha.

A proposição define violência doméstica e violência no trabalho contra a mulher policial qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhe cause morte, lesão, adoecimento, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, considerando-se as particularidades da profissão.

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No trabalho, constituem violência as condutas de assédio sexual ou moral por parte de superiores hierárquicos ou colegas de profissão do mesmo nível.

Texto alterado
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que, entre outros pontos, ampliou as categorias de segurança contempladas e fez ajustes para definir aspectos da violência contra a mulher policial, de modo a contemplar disposições do Código Penal.

Além disso, o substitutivo alinhou o conceito de família ao presente na Constituição, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e também entende, como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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