A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil.
O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo sua atuação em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.
Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1476/23, do deputado licenciado Leo Prates.
Segundo Lima, “a restrição da liberdade de exercício da profissão de salva-vidas é constitucional, uma vez que o seu exercício implica risco à saúde, à integridade física e à segurança dos destinatários dos serviços prestados”.
“Essa circunstância justifica a proteção da coletividade em face do potencial lesivo e dos riscos indesejados decorrentes de uma incorreta prática profissional, bem como legítima o estabelecimento de restrições ao exercício de tais atividades profissionais”, justificou a relatora.
Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em uma instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.
Atribuições
Os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.
A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:
- o uso de uniformes e equipamentos de proteção;
- jornada de trabalho de até 40 horas semanais;
- seguro de vida; e
- aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco durante as atividades.
O projeto aprovado também estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados





















