Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472/26, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional.

Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.

A norma muda o Estatuto da Advocacia.

Projeto aprovado na Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 850/23, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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