A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São critérios que definem se um tema é relevante o suficiente para ser analisado pelo STJ em recurso especial. A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (4), mesmo dia da sanção.
De acordo com a lei, a questão precisa ter relevância “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapasse “os interesses subjetivos do processo”. Se pelo menos dois terços dos ministros do STJ considerarem que tal relevância não existe, o recurso especial não será admitido.
O objetivo é desafogar o tribunal, que no ano passado registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial, aquele em que se alega aplicação incorreta da lei federal por tribunais de segunda instância. Estima-se que, com a lei, que entra em vigência 30 dias após a sanção, possa ocorrer uma redução de 40% do uso desse tipo de recurso.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de iniciativa do atual presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), com base em sugestão do próprio STJ. Aprovado no Senado no início de julho, o texto não sofreu alterações na Câmara.
Código de Processo Civil
A nova lei também altera o Código de Processo Civil para definir como as decisões do STJ serão aplicadas. Se a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão. Caso seja necessária a promoção de audiência pública ou a participação de terceiros, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez.
Previsão constitucional
A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125, que previu a criação do filtro de relevância para diminuir a quantidade de recursos especiais na pauta do STJ. Ao justificar a proposta, Davi Alcolumbre destacou que, em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, número superior ao total registrado nos 11 primeiros anos de existência da Corte, quando foram julgados 615 mil processos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado























