TCE-MT destaca superávit de execução orçamentária e emite parecer favorável às contas de três municípios

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Conselheiro-relator das contas de Diamantino, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

Com desempenho fiscal satisfatório e superávit de execução orçamentária, as contas anuais de governo, do exercício de 2023, dos municípios de Diamantino, Campo Novo do Parecis e São Pedro da Cipa recebem parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (1º).

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a gestão de Diamantino foi apontada como diligente na aplicação dos recursos nas áreas de educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.

“Além disso, o gestor respeitou o limite prudencial nas despesas com pessoal e repasse ao Legislativo, conforme prevê a legislação. Paralelo a isso, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, destacou o relator.

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Conselheiro-relator das contas de Campo Novo do Parecis e São Pedro da Cipa, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Responsável pela relatoria das contas anuais de governo de Campo Novo do Parecis e São Pedro da Cipa, o conselheiro Campos Neto pontuou a boa gestão dos recursos voltados à remuneração do magistério da educação básica em efetivo exercício em ambos os municípios. “Constatou-se a aplicação correspondente a 99,10% e 97,02%, respectivamente, dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto na Emenda Constitucional.”

O relator pontuou também que as gestões apresentaram um cenário satisfatório no desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária e superávit de execução orçamentária. “As duas prefeituras ainda possuem suficiência financeira para arcar com os restos a pagar processados e não processados. Então, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço.”

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Frente ao exposto, os relatores votaram pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, sendo seguidos de forma unânime pelos demais conselheiros. Entretanto, emitiram recomendações às gestões, tais como a implantação de medidas que atendam 100% dos requisitos de transparência pública.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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