TRE-MT inicia recesso forense nesta sexta-feira (20)

publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que durante o período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 estará em recesso forense, conforme estabelecido pela Resolução nº 2892. Nesse período, não haverá expediente regular na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais. Para atender demandas urgentes a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Casa da Democracia funcionará em regime de plantão.

Os plantões ocorrerão nos dias 20, 21,23, 26, 27, 28, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 02, 03, e 06 de janeiro de 2025, das 13h às 18h. As exceções ocorrerão nos dias 23 e 28 de dezembro em que o funcionamento será das 12h às 17h, e no dia 31 de dezembro eu o horário será das  7h às 15h. Nos plantões, o trabalho será restrito ao atendimento e à apreciação de casos urgentes e inadiáveis, sem a tramitação de feitos de origem ordinária ou rotineira.

Prazos administrativos

A resolução destaca que os prazos administrativos na Secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais também serão suspensos durante o recesso forense. Contudo, procedimentos licitatórios não serão afetados, e atos urgentes necessários à preservação de direitos serão exceções.

Leia Também:  Governo de MT cancela participação em Desfile da Independência no sábado (07)

Prazos processuais

Estarão suspensos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância) e nos Cartórios Eleitorais (1ª instância) entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. Neste mesmo período, está vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas envolvendo réus presos.

Juízes Plantonistas

No período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, as questões de natureza administrativa e judicial de competência da Presidência, do Tribunal e da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas por Juiz-Membro plantonista a ser designado por Portaria. 

As questões de caráter urgente de competência das Zonas Eleitorais serão apreciadas pela(s) Juíza(s) Eleitoral(is) ou pelo(s) Juiz(es) Eleitoral(is) plantonista(s) a ser(em) designado(s) por Portaria, após indicação da Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, cujo assessoramento será prestado por servidora ou servidor indicado pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral. 

O Cartório da 39ª ZE ficará responsável pela coordenação dos trabalhos na Central de Atendimento ao Eleitor (Casa na Democracia) e pela elaboração da escala de plantonistas, que poderá ser constituída por servidores dos demais Cartórios Eleitorais de Cuiabá. 

Leia Também:  Polícia Civil promove mudanças em delegacias metropolitanas e amplia equipes de combate às facções criminosas

A Resolução nº 2892 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4039 de 11 de dezembro de 2024. Clique aqui para ler na íntegra.

Texto por: Maryelle Campos

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra a fachada do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide